Juiz do Concelho de Alcanede e Pernes

No período medieval, era o oficial responsável pela administração da justiça em primeira instância no concelho de Alcanede – onde obrigatoriamente tinha de residir – com base no direito consuetudinário, privilégios e foral.

Eleito anualmente pelo povo, era confirmado no cargo pela Ordem de Avis, e a sua atividade era tutelada pelo Ouvidor, oficial estranho à terra.

Cabria-lhe realizar audiências e fiscalizar os funcionários municipais.

Com o tempo, esta função evoluiu para a de presidência das sessões da Câmara Municipal, onde também tinham assento os Vereadores, o Procurador e o Escrivão da Câmara.

O Concelho de Alcanede, inicialmente sediado na vila, registou várias mudanças ao longo do tempo, consubstanciando um modelo administrativo complexo e indutor de conf litualidade com Pernes, povoação por muitos séculos qualificada como sendo do termo de Alcanede.

A partir de 1432, e por determinaçāo régia, passou a haver dois Juízes Ordinários: um em Alcanede e outro em Pernes, embora cada um deles tivesse jurisdição em ambas.

A partir de 1598 e até 1832, o Concelho de Pernes passou a ter 2 Vereadores e 1 Procurador próprios, tal como ocorria desde tempos remotos em Alcanede. O Escrivão da Câmara era comum a Alcanede e a Pernes.

As audiências ocorriam em Alcanede às terças-feiras e em Pernes às sextas. Já os atos eleitorais e os juramentos faziam-se em Alcanede, e a eles assistindo todos os oficiais das duas câmaras, determinando-se os que iriam servir em cada uma das partes.

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